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sexta-feira, 8 de outubro de 2010

POR QUE VOCÊ VAI SER PREJUDICADO PELO ATO MÉDICO!




E se a pessoa tiver um problema que não precisa ser resolvido por um médico. Como problema postural (fisioterapia), obesidade (nutricionista) ou um trauma de infância (psicólogo) por exemplo?

Ela terá que ir, obrigatoriamente, ao médico pois passará a ser exclusividade do médico diagnosticar doenças e dizer como será o tratamento.

Tirando a autonomia profissional dos formados em:
Enfermagem,
Fármacia,
Nutrição,
Psicologia,
Fisioterapia,

Fonoaudiologia,
Terapia Ocupacional,
Biomedicina,

Biologia,
Serviço Social,

Educação Física.
Se esse projeto de lei for aprovado no Senado, nenhum brasileiro poderá ir a um outro profissional de saúde sem passar num médico antes e depois do tratamento.Te parece tão surreal essa hipótese, que tal projeto nunca seria aprovado? Então Pasme:
Bom, os deputados não acharam e já aprovaram o projeto. Você pode estar se perguntando por que isso te atingiria, uma vez que talvez quem esteja lendo esta postagem não seja um profissional da saúde.


BOM, ISSO VAI TE ATINGIR BEM NO BOLSO.

Se voce é usuário de plano de saúde particular, sabe como é difícil conseguir marcar uma consulta médica mesmo pagando caro no plano.

Imagina então, o que vai acontecer quando todo brasileiro tiver que marcar uma consulta médica antes (e mais uma consulta depois) de fazer um tratamento com um profissional de saúde .

Imagina quanto tempo você vai ter que esperar para conseguir marcar uma consulta médica?

Tem dúvidas que seu plano de saúde vai precisar aumentar a mensalidade, para cobrir o aumento excessivo de consultas médicas?
Se você não tem plano de saúde privado e costuma pagar pelas consultas ou se o médico que você gosta não atende o plano que você tem, imagine o que vai acontecer quando a procura pelos serviços do seu médico triplicar ou quadruplicar?
Pela lei da oferta e da procura, quanto mais procurado um produto é, mais se cobra por ele.
Tem dúvidas se o valor da consulta vai aumentar?
Pensando por outro ângulo, será mesmo que todo o médico sabe o suficiente para determinar como será realizado o tratamento de todos os outros profissionais ?

Será que todo médico sabe utilizar todos os equipamentos operados por outros profissionais, a ponto de fazer a prescrição terapêutica e determinar quanto tempo vai demorar o tratamento, conforme previsto no projeto de lei?

Será que se a formação acadêmica de um médico englobasse o conhecimento técnico e prático de todas as outras 11 profissões de nível superior da área da saúde, essas profissões existiriam e teriam sido regulamentadas pelo Presidente da República?

Depois dessa explicação, tenho certeza que você, ao contrário dos deputados, achou este projeto de lei surreal e absurdo.

Apesar de aprovado na Câmara, este projeto precisa voltar para o Senado Federal para ser aprovado definitivamente, pois foi proposto por um senador da república.

O que você pode fazer, antes que seja tarde demais, é mandar e-mail ou telefonar para o senador em que votou para representar teus interesses no Senado Federal e manifestar o seu descontentamento com esse projeto de lei e deixar claro que não considera esta lei benéfica e util para os cidadãos brasileiros. Consulte o e-mail dos senadores em:http://www.senado.gov.br


Em teoria, apenas uma simples regulamentação da profissão de médico. Na prática ela é um crime contra 4.000.000 (quatro milhões) de outros profissionais de saúde e uma ameaça
a 191.000.000 (cento e noventa e um milhões) de brasileiros, incluindo você.


Para que você entenda do que estou falando, vou citar o artigo quarto, deste projeto de lei:

Não sou advogado, vamos interpretar somente as palavras:
Privativa: vem de privado, limitado à, exclusivo, proibido aos outros.
Nosologia: ramo da medicina que trata das enfermidades em geral e as classifica qualquer afecção (doença, dor, problema) que atinja qualquer parte do corpo.

Um comentário:

  1. É, vc só esqueceu de falar do § 2º, que diz que não são privativos do médico os diagnósticos funcional, cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva, e falar também do § 7º, que diz que o disposto neste artigo será aplicado de forma que sejam resguardadas as competências próprias das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia.

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