Uma dúvida muito comum, sobretudo no meio esportivo, é decorrente ao termos que se referem às lesões musculares. Dentre os mais erroneamente utilizados, destaco a contratura muscular, o estiramento muscular e a distensão muscular, que são empregados demasiadamente de forma incorreta em determinados casos.
A contratura muscular ocorre quando um pequeno grupo de fibras musculares se contraem de forma nao voluntária (espasmo), o que causa dor localizada. São provocadas pelo aumento persistente do tónus muscular a níveis superiores ao normal, fazendo com que o músculo ou músculos afetados fiquem sob tensão, com dor à pressão e ao toque que dificulta ou impede o movimento do segmento corporal onde se encontram ou cujo movimento depende deles.
Existem inúmeras causas que provocam o aparecimento de contraturas, podendo em muitos casos atuarem em conjunto. Uma das mais frequentes é a adoção de posições corporais inadequadas, como por exemplo manter a cabeça inclinada para um dos lados ou as costas curvadas para um dos lados: nestes casos, os músculos de um dos lados do pescoço ou das costas costumam contrair-se mais do que o normal de forma quase permanente, ficando rígidos.
O estiramento muscular é um alongamento exagerado do músculo sem rompimento de fibras musculares. Ele aparece como uma dor muscular local, que piora ao esforço. Geralmente não há sinal de derrame sangüíneo.
A distensão muscular é o alongamento exagerado do músculo acompanhado de algumas rupturas de fibras musculares. Sendo assim a distensão muscular é uma lesão traumática aguda na unidade músculo-tendinosa (UMT). A força da lesão é indireta (uso excessivo, mau uso, hipercontração) em oposição à direta (pancada, corte, perfuração). Para ocorrer uma distensão, a falta de aquecimento e alongamento e o próprio cansaço muscular contribuem muito, mas o agente causal é sempre um movimento forte de rápida contração ou movimento exagerado contra uma grande resistência.
As distensões são classificadas em:
Distensão de Primeiro Grau - é um pequeno trauma da UMT (Unidade Músculo-Tendinea) que provoca dor leve, edema e incapacidade, mas geralmente, não prejudica a capacidade de o indivíduo produzir uma contração (embora dolorosa) normal do músculo envolvido.
Distensão de Segundo Grau - é uma lesão moderada da UMT, inclusive com laceração ou ruptura de um número pequeno de fibras musculares e tendinosas, que provoca dor moderada, edema e incapacidade devido à contração anormal (fraca e dolorosa) do músculo envolvido.
Distensão de Terceiro Grau - é uma ruptura completa da UMT. A dor e o edema variam de mínimos a severos, sendo a contração do músculo afetado muito anormal (fraca ou inexistente, geralmente indolor).
muito bom trabalho ... cconsegui entender tudo... vc esta de parabens !!! =]
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